Serviços profissionais no acordo Mercosul–UE: o que mudou para empresas brasileiras em 2026
Enquanto a maior parte da cobertura sobre o acordo Mercosul–União Europeia concentrou-se em tarifas de bens agrícolas, o capítulo de serviços removeu barreiras estruturais que, na prática, tornavam economicamente inviável para empresas brasileiras exportar serviços profissionais ao mercado europeu. Consultoria, engenharia, arquitetura, tecnologia da informação e serviços jurídicos passaram a operar sob regime substancialmente mais favorável desde 1º de maio de 2026. Este texto analisa o que efetivamente mudou, para quem, e em que condições.
por Ana Queiroga