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Rotulagem frontal de alimentos na América Latina: o mapa regulatório de 2026 e a fronteira colombiana dos ultraprocessados

Regulação6 min de leitura

por Ana Queiroga

A América Latina consolidou-se, ao longo da última década, como a região do mundo com maior densidade regulatória em rotulagem frontal de alimentos processados. Chile foi pioneiro em 2016 com o modelo de octógonos pretos de advertência; Peru, México, Uruguai, Argentina e Colômbia adotaram sistemas próprios entre 2019 e 2022; o Brasil implementou modelo distinto pela ANVISA em 2022. Em 21 de abril de 2026, o Ministério da Saúde da Colômbia deu novo passo ao propor rótulo específico para produtos ultraprocessados, o que a colocaria entre as primeiras jurisdições do mundo a exigir identificação frontal dessa categoria (Daily Intake Blog 2026). Para empresas brasileiras que exportam alimentos processados à região, tornou-se urgente identificar aspectos decisivos sobre a fragmentação regulatória latino-americana.

A liderança regulatória latino-americana desde 2016

O Chile aprovou em 2016 a Lei nº 20.606, tornando-se o primeiro país do mundo a implementar rotulagem frontal de advertência obrigatória em escala nacional. O sistema chileno usa octógonos pretos com a inscrição "ALTO EN" seguida do nutriente excedente (açúcares, sódio, gorduras saturadas ou calorias) quando o produto ultrapassa limites definidos por 100 gramas ou 100 mililitros (PMC 2022). Complementarmente, a legislação chilena proibiu o uso de personagens infantis, celebridades e elementos interativos em produtos com pelo menos um rótulo de advertência, e restringiu propaganda dirigida a crianças.

O modelo chileno inspirou adaptações em seis outros países no intervalo de seis anos. O Peru implementou o Manual de Advertencias Publicitarias em 2019, com estrutura de octógonos similar. O México revisou em 2020 a Norma Oficial Mexicana NOM-051, que hoje aplica até cinco octógonos pretos por produto, compreendendo excesso de calorias, açúcares, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio, além de legendas específicas para produtos com adição de cafeína ou edulcorantes não calóricos (TripWell Nutrition 2025). O Uruguai adotou o Decreto 34/020 em 2020, a Argentina aprovou a Lei nº 27.642 em 2022, e a Colômbia estabeleceu seu sistema pela Resolução 810 de 2021, complementada pelas Resoluções 2492 de 2022 e 254 de 2023 (Daily Intake Blog 2026).

O Brasil optou por um caminho distinto. A Resolução da Diretoria Colegiada nº 429 de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, implementada a partir de outubro de 2022, estabeleceu modelo de lupa preta posicionada no topo da embalagem, com a inscrição "ALTO EM" seguida dos nutrientes que ultrapassam os limites definidos por 100 gramas ou 100 mililitros. A escolha da lupa em vez de octógonos foi tecnicamente justificada por diferença metodológica na definição de limites nutricionais, mas produz descontinuidade visual em relação ao restante da região.

Os regimes nacionais e suas diferenças

Cada regime nacional estabelece limites próprios para os nutrientes-critério, formato visual específico do rótulo, regras de posicionamento na embalagem e obrigações complementares de marketing.

O sistema chileno usa limites baseados no critério da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que também orienta os regimes do Peru, Uruguai e México, com adaptações locais. O sistema colombiano tem limites próprios para açúcares livres, sódio, gorduras saturadas e gorduras trans, com adição de rótulo específico para produtos que contêm edulcorantes. O sistema brasileiro define limites distintos e cobre apenas três nutrientes-critério: açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas.

Com isso, um mesmo produto processado pode receber quatro octógonos no México, três na Argentina, duas advertências em lupa no Brasil e nenhum rótulo em outros mercados, dependendo da fórmula específica e dos limites nacionais aplicáveis. A adaptação exige reformulação por país, redesenho de embalagem por jurisdição, registro regulatório distinto e, em alguns casos, ajuste da estratégia comercial local para responder à visibilidade do rótulo no ponto de venda.

O México foi além ao restringir elementos de marketing infantil em produtos com rótulo de advertência. Empresas que exportam biscoitos, cereais matinais ou bebidas açucaradas ao mercado mexicano precisam remover personagens de desenho, mascotes de marca e imagens de celebridades das embalagens desses produtos específicos. A NOM-051 entrou em terceira fase de implementação em outubro de 2025, com limites nutricionais mais rigorosos que os das fases anteriores.

Colômbia 2026: o passo dos ultraprocessados

A proposta regulatória divulgada pelo Ministério da Saúde da Colômbia em 21 de abril de 2026 constitui salto qualitativo em relação aos regimes vigentes na região. O projeto, que reunifica em texto único as três resoluções colombianas anteriores, também introduz uma definição específica para "produto ultraprocessado de alimentos e bebidas" e exige rótulo frontal retangular adicional com a inscrição "ADVERTENCIA ULTRA PROCESADO", posicionado ao lado dos octógonos nutricionais existentes (Daily Intake Blog 2026).

Assim, um produto passaria a ser classificado como ultraprocessado, segundo o projeto colombiano, quando contiver pelo menos um ingrediente ultraprocessado - categoria que inclui xarope de milho de alta frutose, maltodextrina, amidos modificados, óleos hidrogenados - ou um aditivo cosmético, definido como substância adicionada primariamente para modificar cor, sabor, doçura, textura ou aparência.

A definição colombiana aproxima-se do sistema NOVA de classificação de alimentos, desenvolvido pela Universidade de São Paulo e adotado por diretrizes alimentares em vários países latino-americanos, mas cruza pela primeira vez a fronteira entre orientação nutricional e obrigação regulatória de rotulagem. Se aprovada em sua forma atual, a Colômbia será o primeiro país do mundo a exigir identificação frontal específica de produtos ultraprocessados na embalagem. O período de consulta pública para o projeto está aberto durante o segundo semestre de 2026.

Potenciais obstáculos ao exportador brasileiro

A rotulagem frontal não deve ser encarada como barreira comercial. Nenhum dos regimes latino-americanos proíbe importação ou venda de produtos com rótulo de advertência. Exige apenas que a informação nutricional seja apresentada de forma padronizada e visível no ponto de venda. Empresas que respondem à obrigação regulatória apenas com adaptação de embalagem, sem reformulação de produto, continuam vendendo no mercado, agora sob condições comerciais distintas das de produtos sem rótulo.

Cabe ressaltar que os efeitos comerciais da rotulagem variam por categoria. Estudos empíricos do México e do Chile documentam reduções expressivas de conteúdo de açúcares e sódio em produtos empacotados após a implementação dos regimes, com evidência de reformulação industrial ativa em resposta aos rótulos (PLOS Medicine 2025). Não há, contudo, evidência uniforme de queda proporcional em vendas: em algumas categorias, o rótulo altera o consumo; em outras, não desloca a demanda.

O que isso significa para uma empresa brasileira

Para uma empresa brasileira de alimentos processados que exporta ou considera exportar para outros mercados latino-americanos, a Goyaz recomenda, antes de qualquer ação, mapear a exposição regulatória atual do portfólio. Uma matriz que cruza produtos exportados por país-destino, com identificação do regime local aplicável, dos nutrientes-critério e dos limites vigentes, é o instrumento básico. Empresas com portfólio amplo e operação em três ou mais países da região frequentemente descobrem que o custo cumulativo de conformidade multi-jurisdicional excede o custo de reformulação estratégica de linhas específicas.

Além do mapeamento inicial, é necessário monitorar ativamente o processo colombiano de 2026. A proposta de rótulo para ultraprocessados, se aprovada, criará precedente regulatório que outros países da região possivelmente seguirão. Chile, Peru, México e Uruguai já demonstraram propensão a adotar modelos regulatórios uns dos outros com desfasagem de dois a quatro anos. Empresas que começarem a reformular linhas ultraprocessadas em 2026 chegam preparadas ao cenário regional de 2028-2029.

Com a análise regulatória elaborada, é recomendado integrá-la à decisão de posicionamento comercial. Em mercados como Chile e México, produtos sem octógonos ganham vantagem competitiva de prateleira em categorias específicas. A reformulação que elimina o rótulo pode ser investimento com retorno mensurável em share de mercado.

Referências

Daily Intake Blog. 2026. "Colombia Proposes New 'Ultra-Processed' Front-of-Pack Warning Label." Publicado em 11 de maio. https://www.dailyintakeblog.com/2026/05/colombia-proposes-new-ultra%E2%80%91processed-front%E2%80%91of%E2%80%91pack-warning-label/.

FDLI (Food and Drug Law Institute). 2023. "Food Labeling Regulation: An Overview from Brazil and Latin America." Publicado em 12 de dezembro. https://www.fdli.org/2023/11/food-labeling-regulation-an-overview-from-brazil-and-latin-america/.

PLOS Medicine. 2025. "Product Reformulation in Non-Alcoholic Beverages and Foods after the Implementation of Front-of-Pack Warning Labels in Mexico." Publicado em março. https://journals.plos.org/plosmedicine/article?id=10.1371%2Fjournal.pmed.1004533.

PMC (PubMed Central). 2022. "Front-of-Pack Labeling in Chile: Effects on Employment, Real Wages, and Firms' Profits after Three Years of Its Implementation." https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC8779617/.

ScienceDirect. 2025. "Impact of New Octagonal Front-of-Pack Labeling on Purchasing Probability of Processed and Ultra-Processed Foods in Colombia." Publicado em julho. https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0950329325002150.

TripWell Nutrition. 2025. "Mexico's Front-of-Pack Labeling Warning Labels." Publicado em julho. https://tripwellnutrition.com/mexicos-front-of-pack-labeling-warning-labels/.

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