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EUDR e café brasileiro: a vantagem estrutural que se consolida em 2026

Regulação6 min de leitura

por Ana Queiroga

A União Europeia adiou pela segunda vez a entrada em vigor da regulação sobre produtos livres de desmatamento, agora marcada para 30 de dezembro de 2026 (Council of the European Union 2025). O adiamento não redistribuiu vantagens competitivas entre origens produtoras: consolidou a posição do Brasil como principal fornecedor de café à UE (43,8% em 2025), enquanto competidores ainda constroem infraestrutura básica de rastreabilidade. Combinada com a entrada em vigor provisória do acordo Mercosul–UE em maio de 2026, a mudança regulatória cria uma janela específica para exportadores brasileiros consolidarem posicionamento no principal mercado consumidor.

O que a regulação exige, na prática

A EUDR (Regulation (EU) 2023/1115, revisada pelo Regulamento (EU) 2025/2650) proíbe a comercialização, no mercado europeu, de café, cacau, soja, óleo de palma, borracha, madeira e gado que não possam comprovar ausência de desmatamento após 31 de dezembro de 2020 (Council of the European Union 2025). A comprovação exige geolocalização por lote de terra, com coordenadas específicas por talhão para propriedades acima de quatro hectares, e submissão de Due Diligence Statement (DDS) no sistema de informação da UE.

Três características do regime alteram substancialmente a lógica comercial de compra e venda de café. A responsabilidade legal recai sobre o importador europeu, não sobre o exportador brasileiro. Um único talhão não-conforme contamina o lote inteiro, o que torna o compliance binário: aprovado ou reprovado, sem gradações. E o mecanismo conhecido como mass balance (mistura de café rastreável com café de origem incerta para fins contábeis) fica proibido (Braziltrad 2026).

Essas três características, combinadas, deslocam o critério de seleção de fornecedor. Preço, qualidade e confiabilidade deixam de ser suficientes: o importador europeu passa a pré-qualificar fornecedores pela capacidade de comprovar origem talhão a talhão, sem risco de contaminar o lote.

Por que a posição atual do Brasil é sólida

Enquanto operadores europeus discutem sua própria preparação, o Brasil consolidou nos últimos três anos uma infraestrutura de rastreabilidade que hoje cobre a maior parte de suas exportações ao bloco. O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), em parceria com a Serasa Experian, opera uma plataforma que combina o Cadastro Ambiental Rural (CAR) com sensoriamento remoto por satélite. Segundo dados divulgados pelo próprio Cecafé, a plataforma é utilizada por dezenas de exportadores que respondem por aproximadamente 90% dos embarques de café brasileiro para a União Europeia (Braziltrad 2026).

O trabalho de georreferenciamento vai além da conformidade mínima exigida pela regulação. O Cecafé desenvolve tecnologia com precisão de 50 centímetros, folga técnica substancial em relação ao padrão da regulação, que exige seis casas decimais (Borea 2025).

Para o segmento de café especial, a Brazil Specialty Coffee Association (BSCA) opera desde os anos 1990 um sistema de certificação com selos numerados individualmente, precedendo qualquer exigência regulatória europeia. Em maio de 2025, a BSCA firmou memorando de entendimento com a Specialty Coffee Association (SCA) adotando o Coffee Value Assessment como protocolo oficial de avaliação de cafés especiais brasileiros (BSCA e SCA 2025). Estudo publicado em Scientific Reports em novembro de 2025, com dados de 175 fazendas associadas à BSCA, documenta a maturidade da cadeia de café especial brasileiro em processamento, certificação e produção (Nature Scientific Reports 2025).

A interação com o acordo Mercosul–UE

O timing regulatório de 2026 combina duas mudanças em direções convergentes. O Interim Trade Agreement do acordo Mercosul–UE entrou em aplicação provisória em 1º de maio de 2026, eliminando gradualmente tarifas sobre a maior parte do comércio bilateral (Council of the European Union 2026). Para o café, a expectativa é de remoção da tarifa média de aproximadamente 4,2% praticada pela UE, o que melhora diretamente a economia de embarques compliance-ready ao mercado europeu (Braziltrad 2026).

O ganho não é apenas tarifário. O capítulo de serviços do acordo facilita a prestação transfronteiriça de serviços digitais e baseados em dados, categoria que inclui as plataformas de análise satélite e monitoramento remoto usadas para conformidade EUDR. Isso reduz custo estrutural para exportadores brasileiros que precisam integrar sistemas com contrapartes europeias.

Limites do argumento

Duas disciplinas analíticas precisam ficar explícitas antes de qualquer decisão comercial baseada nesse cenário.

A primeira é que não existe, até o momento, prêmio de preço verificável associado ao compliance EUDR. Análise recente do Braziltrad é direta: "a oportunidade é medida em acesso e preferência, não em uplift garantido de preço" (Braziltrad 2026). Café brasileiro compliance-ready ganha acesso ao mercado europeu; ganha preferência entre importadores que buscam mitigar risco legal. Ainda não ganha preço adicional sistemático em relação a origens equivalentes. Isso pode mudar conforme a regulação entra em vigor e o mercado consolida diferenciação, mas hoje não há base para embutir prêmio em modelo financeiro de exportação.

A segunda é que infraestrutura tecnológica de rastreabilidade não substitui capacidade institucional para operar essa infraestrutura. Estudo recente publicado por pesquisadores da FGV Agro, Universidade Federal de Uberlândia e Universidade de Antioquia argumenta que o diferencial competitivo entre países produtores está menos na tecnologia disponível e mais na "capacidade institucional para traduzir requisitos regulatórios em prática operacional" (Perosa et al. 2026). O Brasil está bem posicionado nesse critério, mas a vantagem depende de coordenação continuada entre Cecafé, cooperativas, exportadores e produtores individuais. Não é vantagem automática.

O que isso significa para uma empresa brasileira

Para uma empresa brasileira do setor de café que considera exportação ou expansão ao mercado europeu, três movimentos analíticos ganham prioridade no calendário de 2026.

Primeiro, avaliar a maturidade da própria cadeia de fornecimento em rastreabilidade. Adesão à plataforma Cecafé–Serasa Experian, ou equivalente, deixou de ser diferencial e passou a ser piso operacional. Uma empresa que ainda não integrou geolocalização plot-level nos próprios processos parte de posição substancialmente pior do que a média do setor brasileiro exportador.

Segundo, examinar o portfólio de importadores europeus com que já se relaciona. Grandes tradings e roasters europeus estão renegociando contratos de fornecimento durante 2026, em preparação para dezembro. Empresas brasileiras que oferecerem plot-level traceability documentada, com infraestrutura Cecafé ou equivalente, entram nessas renegociações com posição de barganha superior. O ativo negocial é a comprovação, não a intenção de conformidade.

Terceiro, considerar se a estrutura societária atual permite absorver o novo regime de responsabilidade. Como o passivo legal fica com o importador europeu, esses passam a exigir contratos com cláusulas de indenização e evidência documental robusta. Empresas exportadoras brasileiras que ainda operam com estruturas contratuais simples podem precisar revisitar seus instrumentos jurídicos antes de dezembro de 2026.

O adiamento da regulação para dezembro deste ano deu tempo adicional para preparação. Não deu tempo adicional para postergar a decisão estratégica. Café brasileiro entra em 2027 sob um regime comercial substantivamente diferente do que operou até 2025. A diferença entre capturar a janela e perdê-la depende, quase inteiramente, do preparo executado nos próximos meses.

Referências

Borea, Matteo. 2025. "EUDR Coffee Compliance Regulation 2026." 20 de dezembro. https://matteoborea.it/eudr-coffee-compliance.

Braziltrad. 2026. "EUDR 2026: How to Qualify Your Brazilian Coffee Suppliers." Commercial Intelligence Team, 12 de julho. https://braziltrad.com/en/insights/eudr-2026-how-to-qualify-brazilian-coffee-suppliers.php.

BSCA e SCA. 2025. "Brazil Specialty Coffee Association and the Specialty Coffee Association Announce Strategic Partnership." Comunicado à imprensa, 8 de maio. https://thesca.squarespace.com/s/For-immediate-release-Brazil-Specialty-Coffee-Association-and-the-Specialty-Coffee-Association-Partn.pdf.

Council of the European Union. 2025. "Deforestation: Council Signs Off Targeted Revision to Simplify and Postpone the Regulation." Comunicado à imprensa, 18 de dezembro. https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2025/12/18/.

Council of the European Union. 2026. "EU-Mercosur Agreements Explained." Última revisão em 1º de maio de 2026. https://www.consilium.europa.eu/en/policies/eu-mercosur-agreements-explained/.

Nature Scientific Reports. 2025. "Production and Trade of Specialty Coffee in Brazil." 27 de novembro. https://www.nature.com/articles/s41598-025-26620-x.

Perosa, Bruno Benzaquen, Ana María Parente-Laverde, Maria Sylvia Macchione Saes e Carlos Henrique Jorge Brando. 2026. "Beyond Traceability: Why Producers Need Institutional Capacity for EUDR Compliance." *Daily Coffee News*, 21 de julho. https://dailycoffeenews.com/2026/07/21/beyond-traceability-why-producers-need-institutional-capacity-for-eudr-compliance/.

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